Normas da Comissão de Gerenciamento dos Espaços Didáticos do IB – CGED/IB
Das Finalidades
Os espaços didáticos do Instituto de Biociências (IB) compreendem as salas de aula e laboratórios situados no Edifício Paulo Sawaya (Centro Didático, CD), as salas de aula AI (Laboratório de Inovação Pedagógica e Digital, LIPED), AII, AIII do Edifício Félix Rawistcher (Minas Gerais), além dos Anfiteatros Gerais Renato Basile (Botânica) e Sergio Vanin (Zoologia).
Art.1º. Essas dependências destinam-se exclusivamente à prática das atividades-fim da Universidade e sob responsabilidade do IB.
Art.2º. Os serviços do Setor de Apoio aos Espaços Didáticos, localizado no Edifício Paulo Sawaya (CD), estão disponíveis para todos os espaços didáticos mediante disponibilidade atestada pelo encarregado do setor e com anuência da chefia da Divisão Técnica de Apoio Tecnológico à qual está subordinado.
Dos Usuários
Art. 3º. Parágrafo único – Entende-se como usuários todos os portadores de número USP vinculado ao IB ou aqueles que estiverem sob a supervisão de algum(ns) portador(es) desse número.
Do Horário e Normas de Funcionamento
Art.4º. O funcionamento dos espaços didáticos obedece aos horários previstos para o desenvolvimento das atividades-fim do campus (de 2ª a 6ª-feira, das 8h às 23h e aos sábados, das 8h às 13h). Atividades a serem exercidas nesses espaços, fora do horário de funcionamento, somente poderão ser realizadas mediante autorização prévia da Chefia da Divisão e com anuência da Diretoria do Instituto de Biociências.
Do uso dos espaços
Art. 5º. O uso dos espaços didáticos está vinculado à reserva prévia agendada, mediante consulta de disponibilidade do espaço requerido e descrição da atividade a ser desenvolvida. Solicitações em desacordo com essas exigências não serão atendidas. As reservas dos espaços didáticos atenderão prioritariamente as disciplinas da grade curricular do Curso de Ciências Biológicas do IB. Em caso de solicitações coincidentes em local e horário, será utilizada a seguinte ordem de prioridade:
I – disciplinas obrigatórias do núcleo básico;
II – disciplinas optativas eletivas;
III – disciplinas optativas livres;
IV – disciplinas de pós-graduação;
V – atividades de extensão;
VI – defesas de dissertações e teses;
VII – eventos;
VIII – reuniões/prévias de apresentações.
§1º. No caso de reservas coincidentes persistirem, terá prioridade a disciplina com maior número de alunos inscritos (respeitadas as prioridades elencadas no art. 5º).
§2º. No caso das salas de microscopia, terá prioridade a disciplina da grade curricular do curso de Ciências Biológicas que fizer uso de equipamentos ópticos. Em caso de reservas coincidentes, aplicar-se-ão os critérios dispostos no presente artigo. No caso das salas de bioquímica, terá prioridade a disciplina da grade curricular do curso de Ciências Biológicas que fizer uso de equipamentos laboratoriais. Em caso de reservas coincidentes, aplicar-se-ão os critérios dispostos no presente artigo. No caso das salas de multimídia, terá prioridade a disciplina da grade curricular do curso de Ciências Biológicas que fizer uso de equipamentos computacionais. Em caso de reservas coincidentes, aplicar-se-ão os critérios dispostos no presente artigo. No caso da sala AI (LIPED), terá prioridade a disciplina da grade curricular do curso de Ciências Biológicas seguindo-se os critérios dispostos no presente artigo.
§3º. O agendamento de reservas de salas para reuniões de discentes somente será possível se vinculado às agremiações e coletivos cadastrados junto ao IB, sendo necessária a nomeação de um único usuário responsável.
§4º. No caso de cancelamento da atividade previamente agendada, o usuário deverá obrigatoriamente informar o setor responsável pelas reservas com a maior brevidade possível.
§5º. Recomenda-se a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) nas atividades desenvolvidas em laboratório. Para o conhecimento de EPIs necessários a cada atividade, seguir a orientação dos docentes responsáveis pela disciplina.
Do uso dos Equipamentos
Art. 6º. O uso dos equipamentos dos espaços didáticos destina-se exclusivamente às atividades didáticas e de extensão do IB, salvo exceções, com anuência da Diretoria e/ou Chefia da Divisão.
§1º. Poderão ser retirados equipamentos para disciplinas que ocorram externamente aos espaços didáticos do IB, mediante preenchimento de requisição de transferência temporária de responsabilidade. O docente ou responsável pela disciplina ou atividade será responsável pela retirada, uso e devolução do(s) equipamento(s). Recomenda-se que a reserva seja feita com 15 dias de antecedência. Os equipamentos estarão disponíveis para retirada a partir das 8h do dia para o qual foram solicitados.
§2º. Em caso de solicitações coincidentes, serão utilizados os critérios dispostos no Art. 5º.
§3º. Quando da montagem e desmontagem de aulas práticas, essas deverão ser realizadas por funcionários dos espaços didáticos. Em caso da necessidade específica na organização da sala, a/o docente responsável da disciplina/atividade deverá preencher o formulário específico, disponível na página do IB. A/O solicitante será informada/o em 48h sobre a disponibilidade do serviço. No caso de simultaneidade de solicitações, os critérios de prioridade seguirão aqueles dispostos no Art. 5º.
§4º. No caso de funcionários externos ao Centro Didático estarem envolvidos na montagem e desmontagem de aulas práticas, esses devem ser especificados pelo docente responsável da disciplina no ato do agendamento.
Do uso dos armários
Art.7º. Os armários guarda-livros, alocados no segundo andar do Edifício Paulo Sawaya (CD), são de uso exclusivo dos discentes e destinam-se a auxiliar no cuidado de seus pertences durante o período letivo.
§1º. - Haverá um período de inscrição para os interessados, mediante o preenchimento do formulário específico e disponibilizado na página do IB. Caso o número de inscritos exceda o número de armários disponíveis, os contemplados serão definidos por meio de sorteio;
§2º. - O sorteio dar-se-á por meio eletrônico, utilizando-se o número USP do interessado;
§3º. - Os contemplados poderão utilizar o armário pelo período de 12 meses (período de validade do sorteio);
§4º. - É de responsabilidade do usuário todo material armazenado no armário, bem como a compra do cadeado que será utilizado;
§5º. - Findo o período de 12 meses, o armário deverá ser completamente esvaziado, destrancado e liberado para o próximo período;
§6º. - Caso não se cumpra o disposto no §5º, o armário será aberto e seu conteúdo armazenado por um período de 2 meses. O usuário será informado e poderá retirar seus pertences no Setor de Apoio aos Espaços Didáticos.
§7º. - Após esse período, o conteúdo que não for retirado pelo usuário será descartado.
§8º. - O usuário para o qual tenha sido necessário aplicar o disposto no §6º. não poderá inscrever-se em novo sorteio por um período de 12 meses.
§9º. - Em caso de reincidência, o usuário estará definitivamente excluído de novas inscrições.
Da responsabilidade dos Usuários
Art. 8º. O usuário é responsável pelo bom uso dos espaços e equipamentos utilizados, sendo identificado pelo no. USP associado à sua reserva.
Art.9º. A aquisição dos materiais de consumo específicos utilizados nas atividades a serem desenvolvidas nos espaços didáticos é de responsabilidade dos usuários, bem como a retirada e devolução de painéis destinados à apresentação de pôsteres.
Art. 10º. Caso ocorra algum dano ou extravio do material alocado nos espaços didáticos, bem como de equipamentos, esse deverá ser reportado, por meio do preenchimento do formulário de ocorrência, disponível na página do IB.
Art. 11º. As sugestões e críticas referentes ao funcionamento dos espaços didáticos deverão ser encaminhadas a partir de formulário disponível no site do IB. Este será, automaticamente, direcionado ao Setor de Apoio aos Espaços Didáticos, que tomará as devidas providências junto à CGED e demais instâncias administrativas do IB.
Art.12º. As demandas recebidas serão analisadas pela CGED e encaminhadas, mensalmente, à Diretoria do IB por meio da representação da CGED junto ao CTA.
Art.13º. Casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do Instituto, ouvida a CGED. Art.14º. Estas normas entrarão em vigor a partir da data de sua aprovação.