Instituto de Biociências

Espaços Didáticos

NORMAS DE USO

Das Finalidades

Os espaços didáticos do Instituto de Biocências (IB) compreendem as salas de aula e laboratórios situados no Edifício Paulo Sawaya, as salas de aula AI, AII, AIII do Edifício Félix Rawistcher, além dos Anfiteatros Renato Basile e Sergio Vanin.

Art.1º. Essas dependências destinam-se exclusivamente às práticas referentes às atividades-fim da Universidade.

Art.2º. Os serviços do Setor de Audiovisual, localizado no Edifício Paulo Sawaya, estão disponíveis para todos os espaços didáticos.

 

Dos Usuários

Art. 3º. Parágrafo único – Entende-se como usuários os portadores de número USP vinculado ao IB ou aqueles que estiverem sob a supervisão de portador(es) desse número.

 

Do Horário e Normas de Funcionamento

Art.4º. O funcionamento dos espaços didáticos obedece aos horários previstos para o desenvolvimento das atividades- fim do campus (de 2 ª a 6ª feira, das 8h às 23h e aos sábados, das 8h às 13h). Atividades a serem exercidas nesses espaços, fora do horário de funcionamento, somente poderão ser realizadas mediante autorização prévia da diretoria do Instituto de Biociências.

 

Do uso dos espaços

Art. 5º. O uso dos espaços didáticos está vinculado ao agendamento prévio da reserva, mediante consulta de disponibilidade do espaço requerido e descrição da atividade a ser desenvolvida. Solicitações em desacordo com essas exigências, não serão atendidas. As reservas dos espaços didáticos atenderão prioritariamente as disciplinas da grade curricular do Curso de Ciências Biológicas do IB.  Em caso de solicitações coincidentes em local e horário, será utilizada a seguinte ordem de prioridade:

I – disciplinas do núcleo básico;

II – disciplinas optativas eletivas;

III – disciplinas optativas livres;

IV – disciplinas de pós-graduação;

V – atividades de extensão;

VI – defesas de dissertações e teses;

VII –eventos;

VIII – reuniões/prévias de apresentações.

 

§1º. No caso de reservas coincidentes persistirem, terá prioridade a disciplina com maior número de alunos inscritos.

§2º. No caso das salas de microscopia, terá prioridade a disciplina da grade curricular do curso de Ciências Biológicas que fizer uso de aparelhos ópticos. Em caso de reservas coincidentes, aplicar-se-ão os critérios dispostos no presente artigo.

§3º. Agendamento de reservas de salas para reuniões de discentes somente serão possíveis se vinculadas às agremiações e coletivos cadastrados junto ao IB, sendo necessária a nomeação de um único usuário responsável.

§4º. No caso de cancelamento da atividade previamente agendada, o usuário deverá obrigatoriamente informar o setor responsável pelas reservas com a maior brevidade possível

§5º. Recomenda-se a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) nas atividades desenvolvidas em laboratório.

 

Do uso dos Equipamentos 

Art. 6º. O uso dos equipamentos dos espaços didáticos destina-se exclusivamente às atividades didáticas e de extensão.

§1º. Poderão ser retirados equipamentos para disciplinas que ocorram externamente aos espaços didáticos, mediante preenchimento de requisição de transferência temporária de responsabilidade, tornando-se responsável pela retirada, uso e devolução, o docente ou responsável pela disciplina ou atividade. Recomenda-se que a reserva seja feita com 15 dias de antecedência. Os equipamentos estarão disponíveis para retirada a partir das 8h do dia para o qual foram solicitados.

§2º. Em caso de solicitações coincidentes, serão utilizados os critérios dispostos no Art. 5º.

§3º. Quando da solicitação de montagem e desmontagem de aulas práticas por funcionários dos espaços didáticos, deverá ser preenchido formulário específico, disponível na página do IB. O solicitante será informado em 48h sobre a disponibilidade do serviço. No caso de simultaneidade de solicitações, os critérios de prioridade seguirão aqueles dispostos no Art. 5º.

§4º. No caso de funcionários externos ao Centro Didático estarem envolvidos na montagem e desmontagem de aulas práticas, esses devem ser especificados pelo docente responsável pela disciplina no ato do agendamento.

 

Do uso dos armários

Art.7º. Os armários guarda-livros, alocados no segundo andar do Edifício Paulo Sawaya, são de uso exclusivo dos discentes e destinam-se a auxiliar o cuidado de seus pertences durante o período letivo.

§1º. - Haverá um período de inscrição para os interessados, mediante o preenchimento do formulário específico e disponibilizado na página do IB. Caso o número de inscritos exceda o número de armários disponíveis, os contemplados serão definidos por meio de sorteio;

§2º. - O sorteio dar-se-á por meio eletrônico, utilizando-se o número USP do interessado;

§3º. - Os contemplados poderão utilizar o armário por um semestre;

§4º. - É de responsabilidade do usuário o material armazenado no armário, bem como a compra do cadeado que será utilizado;

§5º. - Findo o período de 6 meses, o armário deverá ser completamente esvaziado e destrancado;

§6º. - Caso não se cumpra o disposto no §5º., o armário será aberto e seu conteúdo armazenado em bolsas lacradas por um período de 6 meses.

§7º. - Após esse período, o conteúdo que não for retirado pelo usuário será descartado.

§8º. - O usuário para o qual tenha sido necessário aplicar o disposto no §6º. não poderá inscrever-se em novo sorteio por um período de 12 meses.

§9º. - Em caso de reincidência, o usuário estará definitivamente excluído de novas inscrições.

 

Da responsabilidade dos Usuários 

Art. 8º. O usuário é responsável pelo bom uso dos espaços e equipamentos utilizados, sendo identificado pelo no. USP, associado às reservas.

Art.9º. A aquisição dos materiais de consumo específicos utilizados nas atividades a serem desenvolvidas nos espaços didáticos é de responsabilidade dos usuários, bem como a retirada e devolução de painéis destinados à apresentação de pôsteres.

Art. 10º. Caso ocorra algum dano ou extravio do material alocado nos espaços didáticos, bem como de equipamentos, esse deverá ser reportado, por meio do preenchimento do formulário de ocorrência, disponível na página do IB.

Art. 11º. As sugestões e críticas referentes ao funcionamento dos Espaços Didáticos deverão ser encaminhadas, por escrito, à Comissão Responsável.

Art.12º. Ao término dos períodos letivos, a CGED encaminhará à Diretoria do IB os formulários de ocorrência para as providencias cabíveis.

Art.13º. Casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do Instituto, ouvida a CGED.

Art.14º. Estas normas entrarão em vigor a partir da data de sua aprovação.






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