REGULAMENTO DA COMISSÃO DE GERENCIAMENTO DOS ESPAÇOS DIDÁTICOS DO INSTITUTO DE BIOCIENCIAS
ARTIGO 1o. – A Comissão para Gerenciamento dos Espaços Didáticos (CGED) do Instituto de Biociências da Universidade de São Paulo será integrada pelos seguintes membros:
I – Um(a) docente de cada um dos Departamentos do Instituto, indicado(a) juntamente com seu(sua) suplente pelos respectivos Conselhos de Departamentos;
II – Um(a) servidor(a) encarregado do Setor de Apoio aos Espaços Didáticos;
Ill – Um(a) representante discente eleito por seus pares que elegerão também um(a) suplente;
IV – O(a) responsável pela Chefia da Divisão Técnica de Apoio Tecnológico;
§ 1o. – O mandato dos(as) docentes é de 3 (três) anos podendo haver recondução;
§ 2o. – O mandato dos(as) representantes discentes é de 1 (um) ano;
§ 3º - Os mandatos do servidor encarregado do Setor de Apoio aos Espaços Didáticos e do chefe da Divisão Técnica de Apoio Tecnológico serão permanentes.
ARTIGO 2o. – Os trabalhos da CGED serão dirigidos por um(a) Presidente, sendo este(a) um(a) docente eleito(a) dentre os membros da própria Comissão. O(A) Presidente será auxiliado(a) por um(a) Vice-Presidente, sendo este(a) também um(a) docente eleito(a) dentre os membros da CGED. Ambos(as) serão secretariados(as) por um(a) servidor(a) encarregado(a) do Setor de Apoio aos Espaços Didáticos.
§ 1o. – O(A) Presidente será substituído(a) em seus impedimentos pelo(a) Vice-Presidente;
§ 2o. – O quórum mínimo para as reuniões será de 4 membros sendo que pelo menos 3 departamentos devem estar representados. Em caso de falta de quórum far-se-á nova reunião após 30 minutos, com qualquer número de participantes.
ARTIGO 3o. – Compete à CGED:
I – Gerenciar o Centro Didático e os demais espaços didáticos do IB no sentido de organizar a distribuição de salas de aula para as diferentes disciplinas ministradas. A CGED solicitará aos docentes responsáveis por disciplinas de graduação, pós-graduação, cultura e extensão e outras eventuais o preenchimento de formulário para a reserva de salas de aulas e laboratórios (com antecedência em relação ao semestre em que elas serão ministradas), a fim de que seja feita a adequada distribuição;
II – Orientar as atividades dos servidores do Setor de Apoio aos Espaços Didáticos, juntamente com a chefia da Divisão Técnica de Apoio Tecnológico;
III – Dar ciência à Diretoria do Instituto de Biociências dos problemas e necessidades do Centro Didático e demais espaços didáticos quanto aos recursos financeiros, físicos e de pessoal indispensáveis à manutenção dos
mesmos, bem como sugerir soluções aos problemas relacionados a equipamentos de laboratório e materiais audiovisuais e ópticos necessários às disciplinas de graduação, pós-graduação, cultura e extensão além de outras atividades previstas;
IV – Solicitar a aquisição e manutenção dos equipamentos audiovisuais, ópticos e de laboratório que sejam de uso comum das disciplinas. A CGED não se responsabilizará por vidrarias, reagentes e materiais específicos utilizados por alguma determinada disciplina;
V – Os equipamentos de informática das salas de multimídia, apesar de estarem alocados nos diferentes Espaços Didáticos, são de responsabilidade da Divisão de Informática, no que diz respeito à manutenção e novas aquisições.
ARTIGO 4o. – A(o) Presidente compete:
I – Convocar e presidir às reuniões da CGED;
II –Coordenar os trabalhos da CGED;
III – Assessorar a Diretoria na administração dos Espaços Didáticos e Centro Didático por meio de medidas executivas.
ARTIGO 5o. – A(o) servidor(a) encarregado(a) do Setor de Apoio aos Espaços Didáticos compete:
I – Fazer as atas das reuniões da CGED;
II – Comunicar aos membros da CGED, no mínimo com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, o dia, hora, local e pauta das reuniões da CGED;
III – Exercer outras atribuições de sua competência determinadas pela CGED ou pelo(a) Presidente.
ARTIGO 6o. – Aos servidores vinculados ao Setor de Apoio aos Espaços Didáticos compete:
I – Providenciar a distribuição e o acondicionamento adequados dos equipamentos de uso comum dos espaços didáticos para condução apropriada das aulas;
II – Assessorar a CGED na detecção de problemas e necessidade de manutenção das instalações e equipamentos de uso comum dos espaços didáticos;
III – Assessorar a CGED na distribuição de salas às disciplinas;
IV – Exercer outras atribuições designadas pela CGED.